BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES, NÃO!
Publicado em 30/05/2015 17:25:02
Interessante e triste as matérias divulgadas na midia, sobre a realidade do álcool a disposição de nossos adolescentes. Interessante, pois aprofunda ainda mais o conhecimento sobre a realidade do descuido de pais e sociedade, como um todo, em relação ao consumo de álcool por nossos jovens. Triste por se ver que a sociedade gaúcha e brasileira não se conscientizou ainda dos efeitos nocivos que essa droga faz a nossa juventude, gerações estão sendo destruídas fruto da omissão geral, de autoridades publicas em todos os níveis e poderes, de pais permissivos acho que estão sendo modernos e de uma sociedade que a tudo assiste e quase nada faz contra.
Mas, temos a opção de usar uma legislação municipal aprovada na Câmara de Vereadores da capital, que da poderes ao município de atacar esse mal e não a usamos. Não tenho visto a informação de que em Porto Alegre a SMIC, tenha feito cumprir a Lei Municipal n.º 7.497 de 22/09/1994, que entre outras penalidades estabelece: em seu Art.1º- Os estabelecimentos comerciais em geral, ... que venderem ou servirem bebidas alcoólicas,... a menores de idade em infração aos dispositivos legais previstos no ECA, ficam sujeitos a penalidades: I-suspensão do alvará...por 30 dias cumulado com multa...; e, II -cancelamento definitivo do alvará ... Com a Lei 7.497, foi a primeira vez no país, que se deu poderes aos municípios de coibir o uso de álcool entre menores e serviu de modelo para centenas de municípios brasileiros fazerem o mesmo. O Poder Legislativo cumpriu com sua parte, nesses municípios, mas e os Executivos?
A SMIC nesses anos, autuou os estabelecimentos que a infringiram? Fez cumprir a Lei? Se não suspenderem ou cassarem os alvarás dos estabelecimentos que venderem ou servirem bebidas alcoólicas aos menores nunca teremos êxito em seu cumprimento. Nesse pais só funcionam as leis quo se mexe no bolso dos infratores.
Todos temos a obrigação de zelar por nossos jovens, por sua saúde física e mental. Precisamos lutar para fazer cumprir as leis e preservar nossa juventude, em especial nesse caso. Lembrem-se, que: Um pais que não sabe cuidar de sua juventude é um pais sem futuro.
Jocelin Azambuja – Advogado
JC 15/05/2014
Gostaria de deixar seus comentários sobre este artigo?
Preencha os campos abaixo e envie. É simples e rápido.